Os Institutos de Advogados, no Brasil, têm antiga e rica história, fundida com o próprio mister profissional. Com origem ainda no século XIX, logo após a criação dos cursos jurídicos nacionais, eles então visavam o aprimoramento das funções dessa nobre classe em um universo onde uma Ordem dos Advogados ainda se fazia distante. Tentativas de organização várias se fizeram até que, em meados daquele século, algumas agremiações se fizeram surgir. Seguiram-se outras, hoje, muitas centenárias. Seu espírito era de todo empreendedor, e tinha, por igual, o inarredável momento de busca de fomento de ideias e difusão do saber, além do cuidado e aprimoramento profissional. Anos depois, em 1930, passados mais de setenta anos, as condições políticas permitiram a estruturação da Ordem como se conhece. E foram os Institutos a quem se atribuiu a constituição de seus primeiros colegiados. Mesmo assim, continuaram eles em seu labor de pesquisa, discussão e defesa do Estado Democrático do Direito. De se dizer, portanto, que a Advocacia nacional tem, no seio dos Institutos, sua origem, preocupação e cuidado.